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- IR 2005:
entenda tudo
- sobre a
declaração de imóvel
Paloma Brito
......Muitas pessoas conseguiram
finalmente realizar o sonho da casa própria no ano passado, mas agora
enfrentam um dilema: não sabem ao certo como fazer para informar o
novo bem na declaração do Imposto de Renda 2005.
......Boa parte opta por omitir a
transação acreditando que esta seja a maneira mais fácil de proceder,
contudo, o que estes contribuintes não sabem é que a Receita Federal
possui meios de checar este tipo de dado.
Cruzamento da renda com patrimônio
......Declarar todos os seus bens é muito
importante para que a Receita Federal possa avaliar se a sua renda
declarada acompanha o seu padrão de vida para manter todos os bens.
Simplificando, se você possui casas, terrenos e carros então tem que
declarar um rendimento compatível com os gastos atribuídos à
manutenção destes bens, como gastos com impostos, seguros etc.
......Por outro lado, movimentações
vultuosas como a compra de imóvel vão acabar aparecendo no seu extrato
bancário, de uma forma ou de outra, e vai ser muito mais difícil
explicar o porquê das transações caso venha a cair na malha fina. Caso
as informações declaradas despertem suspeitas por parte da Receita
Federal, você corre o risco de ter a sua restituição retida na malha
fina para uma investigação mais apurada. Além de só receber o dinheiro
da restituição depois da investigação ter sido concluída, você pode
acabar sendo acusado de sonegação.
Reforma também entra na declaração
......Talvez você não saiba, mas é
possível declarar os valores gastos com a reforma do seu imóvel a fim
de valorizá-lo mais na hora da declaração. Esta é uma prática bastante
comum, embora muitas pessoas ainda não a conheçam.
......É que ao declarar as despesas com a
reforma você estará elevando o valor do seu imóvel e conseqüentemente
irá reduzir o ganho de capital no caso de venda. Em termos da
declaração em si o procedimento é bastante simples, mas varia
dependendo se o imóvel foi adquirido antes ou depois de 1988.
......Para os imóveis comprados antes de
1988 os gastos com reforma devem ser incluídos em campo separado,
denominado Reformas, na Tabela de Bens e Direitos. Para os imóveis
comprados após essa data basta incluir os detalhes da Reforma no campo
de Discriminação, e ajustar o valor do bem na coluna referente ao ano
de 2004, para refletir a soma do valor que havia sido declarado em
2003 e os gastos com a Reforma.
......Em ambos os casos você deve guardar
as notas fiscais ou recibos de compra do material de construção
utilizado na reforma. ......Assim, caso o
Fisco exija maiores explicações sobre o aumento do valor do imóvel,
você terá estes documentos como forma de comprovação.
Como declarar imóvel financiado
......Em primeiro lugar você deve
informar todo o seu patrimônio, ou seja, os bens que estavam em seu
nome até o dia 31 de dezembro de 2004, sendo que os mesmos devem ser
declarados sempre pelo seu valor de aquisição. Vale lembrar que é
importante indicar em que país estes bens estavam alocados, bem como
dar baixa nos bens que foram vendidos.
......Caso você esteja incluindo algum
dependente na sua declaração poderá informar os bens do seu dependente
de valor igual ou superior a R$ 5 mil, com exceção de carros,
embarcações e imóveis que devem ser declarados obrigatoriamente
independente do valor de aquisição. A mesma regra vale para a
declaração dos seus bens.
......Uma dúvida freqüente entre os
contribuintes se refere a como declarar a compra de um imóvel através
do uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
do financiamento do restante. Neste caso você deve informar o valor da
aquisição do bem, o quanto foi dado de entrada, valor do FGTS
utilizado e quanto foi pago do financiamento até o dia 31 de dezembro
de 2004, na coluna ano de 2004.
......Além disso, também é preciso
informar a data da operação, o prazo de financiamento, o nome do banco
financiador e nome e CPF do dono do imóvel comprado. Vale lembrar que
para o montante utilizado com recursos do FGTS, você deverá declarar
estes valores como rendimentos isentos e não-tributáveis.
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Paloma Brito assina este artigo que foi publicado no site
InfoMoney.
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