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CONHEÇA SEUS DIREITOS
VOCÊ JÁ PRECISOU DE UM
ADVOGADO?
-
Você já quis se separar?
Já teve que cobrar ou pagar judicialmente alguma dívida?
Já sofreu uma ação de despejo?
Já precisou regularizar a propriedade daquele imóvel em que você vive há
tantos anos?
Já respondeu a um processo criminal ou já quis processar criminalmente
alguém que falou mentiras ofensivas sobre você?
Já precisou cobrar pensão de seu ex-marido ou de sua ex-mulher?
Já foi demitido ou demitida injustamente e teve que ir à Justiça do
Trabalho para buscar indenização?
Se você já viveu algumas dessas situações, você já precisou de um
advogado! Caso contrário, é bem provável que, mais dia menos dia, venha a
precisar de um. E se a "hora H" pegar você desprevenido ou desprevenida?
Se não puder pagar pelos serviços de um profissional sem prejudicar o
sustento seu ou de sua família?
Saiba que você tem direito a receber assistência jurídica gratuita do
Estado.
O QUE É
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA?
A
sociedade em que vivemos é organizada por leis. Dentro da lei,
qualquer pessoa pode fazer e deixar de fazer o que quiser. E existe uma
lei mais importante que todas as outras. É tão importante que algumas
pessoas a chamam de "Lei Maior". É a Constituição Federal.
A
Constituição Brasileira tem muitos artigos. Um deles, o artigo 5º, diz
quais são os maiores direitos e deveres das pessoas e dos grupos de
pessoas. Neste artigo está escrito que o Estado dará assistência jurídica
gratuita para as pessoas pobres. Ou seja: se você precisa de um advogado e
não pode pagar, tem direito a utilizar o serviço de assistência jurídica
do Estado.
Em São Paulo, o órgão que oferece este serviço é a Procuradoria Geral do
Estado. Este órgão tem várias atribuições. Uma delas, é exatamente esta:
prestar assistência jurídica gratuita a quem precisar. Isto é feito na
Procuradoria de Assistência Judiciária, pelos Procuradores do Estado.
DE GRAÇA FUNCIONA?
Voltando ao começo, se você passar por uma daquelas situações, ou por
tantas e tantas outras possíveis, e não puder pagar, o seu advogado será
um PROCURADOR DO ESTADO.
É
claro que em uma situação assim, você vai querer o melhor. Afinal de
contas, é seu patrimônio , a sua liberdade , algo especial na sua vida que
está em jogo. Aí você pensa: "Mas, de graça? Será que um advogado que eu
não pago vai ter empenho, vai se dedicar ao meu caso?" Então, fique
sabendo: o Procurador do Estado não recebe de você, mas do governo. Ou
seja: ele não trabalha de graça e você tem direito de exigir qualidade. E
fique sabendo mais: para ser Procurador do Estado, o advogado passa por um
concurso público. Por isso, os Procuradores do Estado são profissionais
competentes e muito bem preparados para exercer suas funções. Pode
confiar!
Em São Paulo, Capital e Interior, você encontra a Assistência Judiciária
do Estado.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
Agora você sabe que tem direito a receber do
Estado assistência jurídica gratuita e que isso é muito importante para
defender o seu patrimônio, a sua liberdade, os seus direitos, enfim. E tão
importante como defendê-los é CONHECÊ-LOS.
Os seus direitos, os direitos de toda pessoa
humana, estão escritos no artigo 5º da Constituição Federal. Assim, para
conhecer os seus direitos, é importante conhecer o que diz este artigo.
Aqui, as coisas não estão escritas
exatamente da mesma forma como se encontram no texto original. As palavras
foram um pouco modificadas para que sejam melhor compreendidas. Assim, não
ficarão só no papel: ganharão vida no seu dia-a-dia.
OS DIREITOS
E DEVERES DAS PESSOAS E DAS COMUNIDADES
Artigo 5º-
Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de
ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa
de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade donde
veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa.
Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que
nós temos.
Esses direitos são sagrados e não podem ser
tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos
e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. A lei do Brasil diz
assim:
-
as mulheres são iguais aos homens em
direitos e obrigações, de acordo com o que diz a Lei Maior;
-
dentro da lei, o cidadão pode fazer ou não
fazer o que ele desejar;
-
nenhuma pessoa será torturada ou tratada
como bicho ou coisa;
-
o cidadão é livre para dizer ou escrever o
que ele pensa, mas precisa assinar o que disse e escreveu;
-
se alguém foi injustamente ofendido na
imprensa falada e escrita, tem o direito de responder no mesmo pé, e de
receber dinheiro pelo prejuízo que sofreu na sua economia, na sua honra
e no conceito que o grupo tem dele;
-
a liberdade para pensar o que é certo e
errado e para acreditar em Deus é sagrada e não pode ser mexida por
ninguém; a lei protege as igrejas, as festas religiosas e as pessoas que
celebram sua fé;
-
nos quartéis e nas escolas e nas casas
onde as pessoas ficam internadas, qualquer um pode pedir licença para
praticar a religião na qual acredita;
-
todos serão respeitados na sua fé, no seu
pensamento e na sua ação na cidade; mas, aquele que não fizer o que a
lei manda para todos, ou se negar a fazer o que ela sugere em
substituição, dizendo que sua fé, seu pensamento e sua ação na cidade
não permitem fazer isto, terá seus direitos diminuídos;
-
somos livres e não precisamos de
autorização para publicar nosso pensamento, a nossa arte, o nosso
conhecimento e as notícias que sabemos;
-
ninguém pode penetrar na vida íntima e
particular de um outro, nem manchar a honra e a imagem dele; se
alguém fizer assim, o outro receberá dinheiro pelo prejuízo que sofreu
na sua economia ou no conceito que a comunidade tem dele;
-
só se pode entrar na casa de uma pessoa
com consentimento dela; sem o consentimento, se pode entrar durante o
dia com ordem do juiz; mas em caso de crime que está sendo cometido, em
caso de desastre ou para prestar socorro, não é preciso consentimento
para se entrar a qualquer hora na casa de alguém;
-
ninguém pode abrir nossas cartas ou
telegramas, fuçar nossos dados pessoais ou ouvir nossas conversas por
telefone; no caso de investigação de crime ou prova para o processo
penal, o juiz pode mandar que se escute o telefonema, mas obedecendo o
que uma lei disser sobre esse assunto;
-
somos livres para praticar qualquer
trabalho, ofício ou profissão, mas a lei pode pedir estudo e diploma
para isso;
-
todos nós temos o direito de conhecer os
nossos direitos e o que está acontecendo na cidade, e não precisamos
dizer onde conseguimos as informações úteis para a nossa profissão;
-
em tempo de paz, qualquer pessoa pode ir
com o que tem de uma cidade para outra do Brasil, e pode entrar, ficar
ou sair do país, obedecendo a lei feita para isso;
-
o povo pode reunir-se pacificamente, sem
armas, nas praças e lugares públicos de sua cidade; antes da reunião, a
autoridade só precisa ser avisada para evitar que no mesmo local seja
feita na mesma hora outra reunião;
-
todos nós temos a inteira liberdade de
formar e participar de grupos, associações e comunidades que desejam a
justiça e a paz, sendo proibido o grupo armado ou policial;
-
para criar estes grupos, associações ou
comunidades, não é preciso licença do governo; também a criação de
cooperativas, respeitada a lei feita para isso, não depende de licença
do governo. O Poder do Governo está proibido de meter o bedelho no
funcionamento das associações, grupos, comunidades ou cooperativas;
-
só juiz, depois de todos os recursos dos
interessados, pode mandar fechar as portas das associações, comunidades
ou grupos; só ele também pode suspender as atividades delas enquanto os
recursos estão sendo examinados;
-
nenhum de nós será obrigado a entrar no
quadro de qualquer associação ou a ficar sempre associado;
-
as associações, se os sócios concordarem
no papel, podem falar em nome deles diante do juiz ou de outra
autoridade;
-
cada um de nós tem o direito de ter
coisas, de usá-las, de aproveitá-las e de fazer com elas o que bem
entender;
-
as coisas de cada um de nós devem ser
possuídas ou usadas tendo em conta as necessidades e os Direitos Maiores
das outras pessoas;
-
uma lei especial mostrará como o governo,
para fazer a reforma urbana e a reforma agrária, tomará as propriedades
das pessoas ricas por causa da necessidade, utilidade e interesse do
povo. Quem assim perder a propriedade receberá do governo o pagamento em
dinheiro, justo e antecipado. Não se pode tomar a propriedade que produz
nem a pequena e a media propriedade no campo de alguém que só tenha
essa;
-
se um perigo estiver para acontecer contra
o povo de uma cidade, a autoridade pode usar a propriedade de alguém
para evitar o mal, pagando depois ao dono pelos prejuízos que ele
sofrer;
-
a pequena propriedade no campo, trabalhada
pela família, não poderá servir para pagamento de contas feitas para
cultivar a terra; uma lei dirá o que é pequena propriedade no campo e
indicará os meios para bancar o seu desenvolvimento e produção;
-
só o autor de uma obra tem o direito de
usá-la, publicá-la e tirar cópia, e este direito passa para os seus
herdeiros pelo tempo mandado pela lei;
-
a lei garante:
-
a proteção para cada pessoa que
contribuir para uma obra feita por muitos, e a proteção para quem
tiver sua imagem ou sua voz usadas de novo por um outro, mesmo nas
atividades do esportes;
-
o direito dos criadores, dos intérpretes
ou dos representantes sindicais e das associações de fiscalizar a
forma como outras pessoas ou empresas ganham dinheiro com as obras que
eles criaram e ajudaram a construir;
-
a lei vai garantir para os inventores de
produtos industriais o direito de exploração por um tempo determinado, e
vai proteger o que a indústria criar, a propriedade das marcas, os nomes
das empresas e outros distintivos, tudo sendo garantido e protegido no
interesse dos cidadãos e para que o Brasil cresça na sua força de fazer
as coisas e produzir benefícios;
-
os bens de uma pessoa, quando ela morrer,
passam para seus herdeiros;
-
a passagem de bens que estão no Brasil,
pela morte de pessoa estrangeira, será feita pela lei brasileira em
benefícios da mulher (ou do marido) e dos filhos brasileiros; mas,
usa-se a lei da pessoa que morreu se ela for melhor para quem receber os
bens;
-
o Poder do Governo, para acabar com os
abusos do comércio e da indústria, deverá fazer um Código para a defesa
do cidadão que compra alguma coisa ou paga por um serviço;
-
todos nós temos o direito de receber do
Poder do Governo e de suas partes as informações de nosso interesse
particular, ou do interesse de um grupo ou de toda a comunidade; essas
informações serão dadas para nós no tempo marcado na lei, e o servidor
do Povo que não respeitar esse direito será processado; mas, algumas
informações podem ser guardadas em segredo porque sua divulgação poderia
prejudicar todos nós e o Poder do Governo;
-
todos nós temos os seguintes direitos, sem
precisar pagar nenhum dinheiro por eles:
-
o direito de fazer um pedido ao juiz, ao
governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo
de autoridade, para defender nossos direitos ou para ir contra
bandalheiras ou contra abusos de quem tem poder;
-
o direito de retirar certidões em
repartições publicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse de cada um;
-
nenhuma lei vai retirar do juiz o poder de
examinar e corrigir a ameaça e o ferimento a qualquer direito da
pessoa ou do grupo;
-
a lei não poderá prejudicar o direito que
nós já conseguimos, os atos e negócios que fizemos e estão de acordo com
a lei, as coisas que o juiz já pôs um ponto final nelas;
-
não vai existir juiz ou tribunal fora dos
quadros do Poder Judiciário;
-
o júri, onde o cidadão é julgado por
outros cidadãos como ele, será organizado pela lei e obedecerá o
seguinte:
-
a defesa do acusado deverá ser a maior
possível;
-
as votações dos jurados serão secretas;
-
as decisões dos jurados serão livres e
não poderão ser modificadas;
-
o júri julga os crimes feitos pela
pessoa que quis tirar a vida de uma outra;
-
só existe crime ou castigo quando a lei,
antes de acontecer o fato, diz que isto é crime e qual é o castigo;
-
a lei que fala de crimes e de castigos só
volta para o que aconteceu no passado se ajudar o acusado;
-
a lei vai punir todo fato que marcar
diferenças entre as pessoas nos direitos e liberdades do cidadão;
-
praticar o racismo é crime sem fiança e
que o tempo não faz desaparecer, castigo com a prisão mais dura, de
acordo com uma lei especial;
-
a lei deve tratar a tortura, o comércio
proibido de drogas, o terrorismo e os crimes medonhos como crimes sem
fiança, e que não podem ser perdoados ou anistiados; seus autores são
aqueles que mandaram fazer isso, aqueles que fizeram e aqueles que
podiam evitar mas deixaram fazer;
-
é crime sem fiança e que o tempo não faz
desaparecer agir em grupo militar ou civil, com armas, contra a Lei
Maior do Brasil e contra o Poder do Povo;
-
o castigo de um condenado não poderá
passar para a sua família ou para outra pessoa, mas o dever de pagar o
prejuízo pelo crime e a perda de bens podem passar, de acordo com a lei,
para os herdeiros do condenado, que pagarão a dívida só até o limite do
valor dos bens que receberam em herança;
-
a lei mostrará como ajustar o castigo a
cada condenado; os castigos principais são os seguintes:
-
perda ou diminuição da liberdade de ir,
vir e ficar;
-
perda de bens;
-
multa;
-
prestação de um serviço para a
comunidade;
-
suspensão ou impedimento de direitos;
-
estes castigos não podem ser aplicados:
-
pena de morte; mas, ela pode existir em
caso de guerra declarada a outro país;
-
prisão perpétua ou outro castigo que
dure para sempre;
-
trabalhos forçados ;
-
expulsão do Brasil, se o condenado for
brasileiro;
-
penas que machucam ou diminuem o
condenado;
-
o castigo será cumprido em presídios
diferentes, de acordo com o tipo de crime, a idade e o sexo do
condenado;
-
os presos têm a garantia de serem
respeitados no seu corpo e no seu moral;
-
a lei garante para as mulheres presas o
direito de permanecerem com seus filhos durante a amamentação;
-
nenhuma pessoa brasileira será entregue
pelo Brasil a um país estrangeiro para aí ser julgada; o brasileiro
naturalizado, de acordo com a lei, será entregue se cometeu crime comum
antes de se tornar cidadão do Brasil ou se está bem provado que se
envolveu com o comércio proibido de drogas;
-
o Brasil não entregará a um outro país a
pessoa estrangeira que está entre nós, por causa de crime político ou
crime de opinião;
-
qualquer pessoa só será processada e
julgada pela autoridade que tem poder, de acordo com a lei, para
processar e dar sentença naquele caso;
-
a liberdade de uma pessoa e os seus bens
só podem ser retirados dela se o juiz obedecer o processo que a lei
manda seguir nesses casos;
-
a lei garante para os interessados em
processos que correm diante do juiz ou diante do Poder do Governo, e
garante também para qualquer pessoa acusada:
-
o direito de dizer e provar o contrário
do que o outro lado diz e prova;
-
o direito de defender-se com todos os
meios e recursos permitidos na lei;
-
no processo, as provas que foram
conseguidas contra a lei ou contra os costumes do Povo devem ser
consideradas sem nenhum valor;
-
toda pessoa será considerada inocente até
existir contra ela sentença criminal condenatória e sem remédio;
-
se uma pessoa já tem carteira de
identidade, com R.G., para poder mostrar quem é e para trabalhar e tirar
documentos, não precisa ser identificada de novo na polícia quando
existe um inquérito contra ela; as exceções desta regra serão indicadas
na lei;
-
o cidadão tem o direito de mover contra
alguém uma ação penal do interesse de todos se o promotor público não
usa este direito e este seu dever no prazo marcado na lei;
-
os atos do processo podem ser vistos e
assistidos por todo o mundo; só haverá segredo para defender a vida
íntima das pessoas envolvidas no processo ou para evitar um mal para a
comunidade;
-
qualquer pessoa, com ou sem documento,
pobre ou rica, mal ou bem vestida, preta ou parda ou amarela ou vermelha
ou branca, homem ou mulher, jovem ou velha, só poderá ser presa no caso
de estar em flagrante delito ou por ordem escrita e explicada de um juiz
que tenha o direito de mandar prender. Não existe prisão para saber se
alguém é ou não é criminoso. No caso dos militares e seus crimes, a lei
poderá indicar outros tipos de prisão;
-
o juiz que trata desses casos, a família
do preso ou outra pessoa por ele indicada serão avisados, imediatamente
depois da prisão, do que aconteceu e do local onde está preso;
-
aquele que prender uma pessoa deve
informar os direitos que ela tem, principalmente o direito de ficar
calada, sem dizer nada; o preso tem o direito de ser assistido por sua
família e por seu advogado;
-
o preso o tem o direito de saber a
identidade das pessoas que o prenderam e a identidade da pessoa que vai
interrogá-lo na polícia;
-
o juiz deve relaxar imediatamente, sem
esperar qualquer coisa, a prisão de alguém feita contra o que diz a lei;
-
nenhuma pessoa será levada para a prisão
ou ficará aí, quando a lei permite a liberdade provisória, com ou sem
fiança;
-
nenhuma pessoa será presa por estar
devendo dinheiro para uma outra; mas, existe prisão civil para aquele
que pode e não quer pagar outra pessoa a pensão de alimentos que
o juiz determinou, e existe também prisão para aquele que recebe um bem
em depósito e não devolve para o dono;
-
o juiz dará para qualquer pessoa que está
presa ou ameaçada de ser presa, quando a prisão vai contra a lei ou vem
do abuso de autoridade, uma ordem escrita para que esta pessoa seja
solta ou para que ela continue em liberdade; esta ordem é chamada
habeas corpus;
-
o juiz dará para qualquer pessoa uma ordem
para proteger direito bem claro e bem certo, quando a autoridade pública
ou alguém no lugar dela atacar este direito com abuso de poder ou contra
a lei; esta ordem escrita é chamada mandado de segurança e só é dada
pelo juiz se o direito bem claro e bem certo não pode ser defendido pelo
habeas corpus ou pelo habeas data;
-
o mandado de segurança pode também ser
usado para o bem de um grupo de pessoas representadas por:
-
partido político que tenha
representantes na Câmara do Deputados e no Senado Federal;
-
sindicato, órgão de classe ou associação
formada dentro da lei, com funcionamento mínimo de um ano, para a
defesa dos interesses de seus membros ou sócios;
-
o juiz dará uma ordem para que qualquer
pessoa use na prática do dia-a-dia seus direitos e liberdades maiores,
suas vantagens de brasileiro independente e de cidadão, se a falta de
uma lei ou decreto for desculpa para adiar, prejudicar ou impedir esta
prática; esta ordem escrita é chamada de mandado de injunção;
-
o juiz dará uma ordem para que qualquer
pessoa:
-
conheça as informações que os registros
ou bancos de repartições do governo ou de repartições com finalidade
pública têm sobre ela;
-
corrija estes dados, quando ela não
quiser corrigir por meio de um processo em segredo diante do juiz ou
da Administração Pública. Esta ordem escrita é chamada habeas data;
-
qualquer cidadão pode comparecer diante do
juiz e pedir numa ação popular que seja anulado o ato que prejudica o
patrimônio do povo ou de órgão em que toma parte o Poder do Governo, e
também que seja anulado o ato que vai contra a honestidade
administrativa, contra o meio em que vivemos e contra o patrimônio da
História e da Cultura do Povo Brasileiro; este cidadão só pagará as
custas do processo e as contas de uma possível derrota se agiu com má-fé
declarada;
-
em qualquer cidade do Brasil, o Poder do
Governo tem o dever de dar assistência jurídica total e gratuita para as
pessoas pobres;
-
o Poder do Governo pagará uma indenização
em dinheiro para a pessoa condenada por erro da Justiça, e também pagará
essa indenização para quem ficar preso além do tempo marcado na sentença
do juiz;
-
para as pessoas realmente pobres, são
gratuitos, de acordo com a lei:
-
o registro de nascimento da pessoa;
-
a certidão de falecimento de alguém;
-
as ações de habeas corpus e habeas data
são gratuitas, e também são gratuitos, de acordo com a lei, os atos
necessários para a pessoa praticar a sua cidadania.
1º As regras desta Lei Maior do Brasil que
dizem o que são os direitos e as garantias maiores das pessoas têm desde
já aplicação na prática.
2º Os direitos e as garantias escritos
nesta Lei Maior do Brasil não afastam outros direitos e outras garantias
ainda não escritos, mas que podem ser tirados do regime do Povo e dos
princípios aceitos por esta Lei, ou que também podem ser tirados dos
acordos que o Brasil faz com outros países do mundo.
Fonte:
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/cartilha.htm
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