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Por quanto
tempo devo guardar os comprovantes de pagamento?
Equipe InfoMoney
Ano novo, vida nova. Muitas pessoas iniciam o ano
fazendo uma grande "faxina" nos papéis e acabam jogando
fora documentos importantes, que poderão ser exigidos no
futuro.
Cuidado com a sede de
limpeza! Para não ter surpresas desagradáveis no futuro,
como a cobrança indevida de um serviço ou produto
adquirido, ou mesmo a perda da garantia de uma
mercadoria, é preciso ficar atento aos prazos de
arquivamento dos documentos.
Atenção às dicas!
De acordo com José
Geraldo Tardin, diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro
de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), de acordo
com o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de
dívidas é de cinco anos. No entanto, há comprovantes que
devem ser mantidos por mais tempo.
Na tabela a seguir, você
confere o prazo para os principais documentos e
comprovantes de pagamento:
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Documento |
Prazo |
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Seguros em geral (vida, veículos, saúde,
residência etc) |
1 ano após o
término da vigência |
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Extratos bancários |
1 ano |
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Recibos de pagamento de aluguéis |
3 anos |
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Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo,
IPTU, IPVA etc) |
5 anos |
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Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive
celulares) |
5 anos |
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Condomínio |
5 anos |
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Mensalidades escolares |
5 anos |
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Faturas de cartões de crédito |
5 anos |
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Contratos e recibos de serviços de profissionais
liberais como advogados, médicos, dentistas,
pedreiros etc |
5 anos |
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Plano de saúde |
5 anos |
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Declaração de Imposto de Renda e documentos
anexados |
6 anos |
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Comprovantes de pagamento de financiamentos de
bens como carros e imóveis |
até o término do
pagamento de todas as parcelas ou após a entrega
da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento
que oficialize a quitação (consórcio) |
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Notas fiscais |
até o término da
garantia do produto |
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Documentos comprobatórios para aposentadoria
junto ao INSS |
20 anos |
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Fonte:
www.infomoney.com.br
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