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Como proceder caso seu pré-datado
seja depositado antes do combinado
Depois de realizar aquela compra parcelada,
eis que surge a surpresa: seu cheque
pré-datado foi depositado antes do tempo. E
você, com toda a razão, ficou furiosa com o
lojista.
Entretanto, perante a lei
o cheque é considerado um meio de pagamento
à vista, ou seja, ele pode ser depositado ou
descontado em qualquer data.
A decisão é sua
Para não ter surpresas
desagradáveis ou mesmo ter o nome incluído
nos bancos de "maus pagadores", é preciso
tomar alguns cuidados antes de passar um
pré-datado.
Como o Banco Central não
reconhece o instrumento cheque pré-datado, o
consumidor deve confiar no comerciante e
pesar se vale a pena ou não usar esta forma
de pagamento.
Previna-se!
Para evitar possíveis
prejuízos, os órgãos de defesa do consumidor
- como o Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor), que encara este tipo
de relação como um acordo verbal entre as
partes - aconselham você a seguir alguns
passos.
Em primeiro lugar,
preencha o cheque com a data em que ele
deverá ser depositado (nunca com o dia da
compra) e faça-os nominais à loja. Além
disso, cruze-os para evitar que alguém possa
sacá-los diretamente no caixa.
Exija ainda que o lojista
escreva os números dos cheques e as datas de
depósito na nota fiscal ou no recibo do
pedido e faça uma anotação dos dias
combinados e do número da nota fiscal, no
verso das folhas.
Como proceder em caso de quebra do acordo
Caso você tenha um cheque
depositado antes da data combinada e seu
nome vá parar em algum órgão de proteção ao
crédito, o Idec aconselha que o consumidor
recorra à loja primeiramente.
Neste caso, envie uma
comunicação escrita ao estabelecimento,
solicitando o cancelamento imediato de sua
inscrição no banco de dados e solicite o
pagamento de uma indenização por danos
morais.
Se a questão não for
solucionada amigavelmente, será preciso
recorrer à Justiça ou ao Procon. Para isso,
será necessário apresentar provas de que as
datas de depósitos dos cheques não foram
respeitadas.
Entendimentos na Justiça favorecem
consumidores
Por se tratar de um meio
de pagamento bem aceito pelo mercado, já
existem vários entendimentos na Justiça que
favorecem o consumidor que tem os cheques
depositados antes do combinado.
Entretanto, como não há
consenso sobre as indenizações devidas
nestes casos, o melhor é evitar a utilização
dos cheques pré-datados e, quando isso não
for possível, fazê-lo apenas com
comerciantes de confiança.
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