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Evolução da Mulher
Brasileira na Política
.....Por
muitos anos, as mulheres estiveram ausentes ou desfiguradas na história
brasileira. Como em qualquer outra parte do mundo, não se faz justiça ao
papel que elas desempenham no desenvolvimento do país. Pouco se sabe de
suas vidas e experiências no passado, e a própria existência de fenômenos
como o movimento pelos direitos da mulher, no Brasil do século XIX, pode
parecer surpreendente para muitos leitores. Poucos sinais do pensamento ou
de atividades feministas surgiram entre as mulheres do Brasil durante a
primeira metade do século XIX.
.....O
movimento pelos direitos da mulher coincidiu, em parte, com o movimento
sufragista e estava vinculado a uma classe de mulheres cultas que tinham
acesso a escolaridade e participavam de forma limitada dos círculos
políticos. No Brasil, há muito que o direito servia aos homens como uma
trilha para o sucesso político. As primeiras mulheres graduadas em direito
no fim da década de 1880 encontraram dificuldades em exercer a advocacia.
Como conseqüência disso, algumas feministas levaram seu desejo pela
igualdade de direitos até o ponto de exigir o voto.
.....O
sufrágio não estava dentro do mundo feminino de sentimentos e do lar, mas
marcou uma brecha precisa na esfera masculina ativa. Até então, as
primeiras feministas não tinham ainda advogado o voto da mulher. O
fermento da agitação republicana no fim da década de 1880, não apenas
fortaleceu o desejo feminista por direitos políticos como também deu às
mulheres argumentos adicionais em favor do sufrágio e oportunidades de
procurar o voto. Com a Proclamação da República abriu-se, inicialmente, a
possibilidade de uma estrutura política mais fluida e aberta. As mulheres
começavam a ter direito a voz ativa no cenário nacional, embora ainda não
tivessem conseguido os seus verdadeiros objetivos.
.....A
emancipação da mulher estava adquirindo um significado cada vez mais
amplo. No final do século XIX, algumas mulheres não mais queriam apenas
respeito, tratamento favorável dentro da família ou direito à educação,
mesmo educação universitária, mas sim o desenvolvimento pleno de todas as
suas faculdades, dentro e fora do lar. Vinculavam a causa pelo sufrágio à
igualdade da mulher e aos direitos humanos gerais. Agora a auto-realização
era importante. Elas precisavam ter total liberdade e igualdade de
direitos. E o direito ao voto constituía parte intrínseca de seus
direitos. Sem o sufrágio, as mulheres não podiam ser verdadeiramente
iguais aos homens.
.....Nas
primeiras décadas do século XX, um número crescente de brasileiras
defendeu, em praça pública, o sufrágio feminino. Esta exigência foi
expressa pela primeira vez, mas negada sob argumentos preconceituosos e
estreitos de seus membros, na Assembléia Constituinte de 1891.
.....À
medida que se tomava conhecimento da aquisição do direito de voto pelas
mulheres na Europa e nos Estados Unidos, surgiam organizações formais, em
setores da elite brasileira, em defesa pelos direitos da mulher e pela
causa sufragista. Em fins da segunda década do século XX, tornou-se
aceitável no Brasil um movimento moderado em favor dos direitos da mulher.
.....A
obtenção do direito ao voto pelas mulheres em vários países importantes da
Europa, após o término da I Guerra Mundial, veio em ajuda da causa no
Brasil, e defender o sufrágio feminino passou a ser quase elegante em
alguns círculos da elite. Mas esses primeiros anos de atividade sufragista
organizada no Brasil trouxeram poucos resultados concretos. O voto
feminino não foi apenas um movimento da classe média brasileira. Pode ser
que as sufragistas brasileiras desfrutassem de laços próximos com a elite
política, o que teria facilitado a obtenção do voto feminino no Brasil,
mais cedo do que a maioria dos países latino-americanos.
.....Em
1927, o Deputado Federal, Juvenal Lamartine de Faria, há muito tempo
partidário do sufrágio feminino, anunciou a plataforma de sua candidatura
ao governo do Rio Grande do Norte, prometendo amplos direitos políticos às
mulheres, não só o de votar, como o de ser votada, declarando que a
Constituição Federal não proibia às mulheres gozar de seus direitos
políticos plenos e inalteráveis. Considerava um absurdo a privação de
metade da população brasileira do exercício de seus direitos políticos.
Neste mesmo ano, na Cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, registrou-se o
alistamento da primeira eleitora, Celina Guimarães. Mesmo antes de
assumir, Juvenal Lamartine assegurou as mudanças necessárias no Código
Eleitoral do Rio Grande do Norte. No ano seguinte, Alzira Soriano de
Souza, apoiada por Juvenal Lamartine, elegeu-se prefeita do Município
de Lajes no Estado do Rio Grande do Norte, tendo sido, também, a primeira
prefeita eleita no Brasil.
.....Em
outubro de 1930, a República Velha chegou a um fim abrupto e Getúlio
Vargas tomou o poder. Como na maioria dos países latino-americanos não
havia nenhuma oposição por parte do governo contra o sufrágio feminino, a
decisão do regime provisório de Vargas era favorável a criação de um novo
código eleitoral que fornecesse uma oportunidade de garantir o voto às
mulheres.
.....No
final de agosto de 1931, o governo liberou um código provisório que
concedia voto limitado às mulheres, ou seja, apenas determinados grupos de
mulheres, como as mulheres solteiras ou viúvas com renda própria, ou as
mulheres casadas com a permissão do marido, podiam votar. Protestando que
este código provisório era insuficiente, grupos feministas promoveram uma
campanha para remover tais restrições antes que o mesmo fosse adotado.
.....O
novo Código, decretado em 24 de fevereiro de 1932, dava o direito de voto
às mulheres sob as mesmas condições que os homens. No ano de 1935,
Maria do Céu Fernandes é diplomada como a primeira deputada estadual
eleita pelo voto popular no Rio Grande do Norte e no Brasil.
.....O
movimento pelos direitos da mulher serviu para ajudar a elevar o nível de
consciência das mulheres no que diz respeito a seus problemas num mundo em
transformação. Tornou-se claro que os direitos políticos não eram meros
privilégios a serem transmitidos através de um capricho daqueles que
estavam no poder, mas sim direitos inalienáveis, cuja negação era uma
grave injustiça à mulher brasileira.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte. |