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Confira o que mudou

no sistema de multas

por excesso de velocidade


Cintia Lucas


          O sistema de autuação por excesso de velocidade no trânsito mudou no País, passando a ter penalidades proporcionais à gravidade das infrações dos motoristas.
          O Projeto de Lei do deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) que previa a mudança foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (25 de julho), e a lei entrou em vigor na quarta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 11.334.

Três níveis de gravidade
          O Código de Trânsito foi alterado e, agora, em vez de considerar excesso de até 20% do limite uma falta grave e acima disso, gravíssima, foram estabelecidos três níveis de gravidade.
          Ultrapassar o limite em até 20% configura infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na habilitação; excesso entre 20% e 50% é falta grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos; por fim, excesso de mais de 50% do limite passa a ser considerada infração gravíssima, o motorista terá de pagar R$ 574,62 e terá a CNH suspensa.
          Segundo o autor da proposta, as punições previstas inicialmente no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) eram injustas, já que motoristas que ultrapassassem o limite em 20% ou 60%, por exemplo, eram penalizados da mesma forma. Com a alteração, ele diz que a lei se tornou mais justa.

Fonte:  www.infomoney.com.br

   

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