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Grávida e
não sabe bem
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quais são
seus direitos?
Fernanda de
Lima
......Não
há dúvida de que a gravidez é um período de ansiedade e preocupações,
ainda mais se você trabalha fora. São várias as perguntas que vêm à cabeça
ao mesmo tempo: como vou administrar minha vida? Será que vou conseguir
manter meu desempenho profissional? Quais são meus direitos? Será que vou
perder meu emprego?
......Estas
reações são bastante normais e, ao contrário do que muitas mulheres
imaginam, esta é uma fase que poderá ser superada sem qualquer trauma no
seu emprego. Basta que você fique por dentro de seus direitos, e
obrigações, é claro.
Durante a
gravidez e período pós-pago
......Apesar
do direito a uma licença-maternidade, com duração de 120 dias, se você se
ausentar das suas funções sem justificativa, a empresa poderá efetuar
descontos em seu salário. Ou seja, não é porque você está grávida, que
poderá se ausentar a qualquer tempo sem avisar a ninguém.
......Lembre-se
que a empresa conta com a sua colaboração na equipe e nada melhor do que
manter esta relação de confiança e aumentar sua segurança em relação ao
seu emprego.
......Durante
a gravidez e no período pós-parto, é natural que você tenha certas
vantagens sobre alguns funcionários, dada a situação mais delicada pela
qual passará. Tal como você, certamente seu empregador estará preocupado
com a sua total integridade, assim como a do bebê. Entretanto, tome
cuidado para não perder o controle e acabar se prejudicando no trabalho ao
abusar de tais regalias.
Estabilidade
no emprego é temporária
......Toda
trabalhadora protegida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem a
chamada estabilidade no emprego, que dura desde a gravidez até cinco meses
após o parto. Caso o sindicato de sua categoria profissional assegure um
período maior, então este prevalecerá.
......Mas
não fique de corpo mole, achando que nada pode acontecer com você, porque
isso não é verdade. Passado todo este tempo, uma demissão pode acabar
sendo conseqüência de mudanças no comportamento da funcionária, como queda
brusca da produtividade sem justificativa, apenas porque perdeu o foco no
trabalho.
......Mostre
que quer manter seu emprego e, sem sacrificar a sua saúde e de seu filho,
é claro, continue empenhada em suas tarefas diárias. Afinal, gravidez não
é sinal de doença, mas sim de muita saúde.
Licença-maternidade
......Vamos
à parte que interessa: o orçamento do mês. Qualquer pessoa sabe que ter um
filho significa também aumentar de forma significativa os gastos mensais,
de forma que a estabilidade financeira causa muita preocupação entre as
trabalhadoras grávidas.
......A
boa notícia é que, desde setembro de 2003, a obrigatoriedade do pagamento
do salário-maternidade voltou a ser do empregador, que posteriormente é
ressarcido pelo Governo, abatendo os valores do benefício de sua
contribuição previdenciária mensal.
......Desde
1999 este benefício vinha sendo pago diretamente pelo INSS (Instituto
Nacional da Seguridade Social), e as mães tinham que se dirigir até uma
agência de atendimento para receber o salário, o que, convenhamos, era
algo trabalhoso para quem acabou de ter um filho.
Quem tem
direito?
......A
licença-maternidade é um direito de todas as trabalhadoras seguradas do
INSS e tem duração de 120 dias. O período de gozo da licença pode
iniciar-se até 28 dias antes do parto, bastando para isto apresentar um
atestado médico, e termina 92 dias após o nascimento do bebê.
......O
salário-maternidade é também concedido à segurada que adotar uma criança
ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção. No entanto, o período
difere dependendo da idade da criança, da seguinte forma:
- se a
criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120
dias;
-
se
tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60
dias;
- se
tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de
30 dias.
Quanto eu
recebo?
......No
que se refere ao valor do salário-maternidade, este é calculado com base
no último salário, ou média dos últimos seis caso a remuneração da
empregada seja variável. A empresa ficará encarregada de solicitar o
benefício no momento certo.
......Não
podemos esquecer, no entanto, das demais seguradas do INSS. As mães
adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas
terão de pedir o benefício nas agências da Previdência Social.
......Cabe
destacar que benefícios como FGTS, 13º salário, férias, plano de saúde etc
continuam sendo devidos mesmo a empregada estando afastada por motivo de
licença-maternidade.
E as
empregadas domésticas?
......De
uma maneira geral as empregadas domésticas possuem os mesmos direitos de
uma trabalhadora contratada sob o regime de CLT. Ou seja, terá direito à
licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo em sua remuneração. O mesmo
benefício se estende às mães adotivas, nas condições já discutidas neste
artigo.
......A
diferença neste caso é que o seu empregador não será responsável pelo
pagamento do benefício, mas apenas pela sua cota (patronal) sobre o
salário de contribuição. Diante disto, caberá ao INSS a responsabilidade
pelo pagamento do salário-maternidade da doméstica, que será devido já com
o desconto de sua contribuição previdenciária mensal.
......Por
último, vale destacar que esta classe de trabalhadoras não possui
estabilidade no emprego durante a gestação. Ou seja, ela poderá ser
demitida a qualquer tempo pelo seu empregador.
......Mas
também isto não significa que a funcionária sairá de mãos vazias. Isto
porque a demissão de doméstica gestante importa o pagamento, por parte do
empregador, de indenização equivalente a todo período de duração do
salário-maternidade (120 dias).
Fonte:
infomoney.com.br.
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