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Medida Provisória que estabelece

correção da tabela do IR é publicada


Giovanna Rodrigues



          A Medida Provisória nº 340, que corrige a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 4,5% para os próximos quatro anos foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 02 de janeiro último.
          Com isso, a isenção para o recolhimento do Imposto de Renda passou de R$ 1.257,12 na declaração feita em 2006 para R$ 1.313,69, nas declarações que serão feitas a partir de março deste ano.

Reajuste até 2010
          Como o reajuste de 4,5% foi estabelecido para os próximos 4 anos, as tabelas progressivas mensais para os anos-calendário de 2008, 2009 e 2010 determinam que a isenção do IR incidirá, respectivamente, sobre os salários de até R$ 1.372,81, R$ 1.434,59 e R$ 1.499,15.
          Conforme divulgou a Agência Brasil, a mesma isenção vale para os rendimentos de aposentadoria e pensões pagos pela Previdência Social, nos valores dos rendimentos do trabalhador assalariado.
          E, segundo a coordenadora geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal, Regina Barroso, o governo deixará de arrecadar R$ 1,230 bilhão em 2007, com o reajuste dos 4,5% na tabela do IR. Para 2008, a renúncia fiscal será de R$ 1,375 bilhão; para 2009, de R$ 1,5 bilhão; e para 2010, de R$ 1,635 bilhão.

Desconto simplificado de 20%
          Ainda de acordo com a MP, o contribuinte que optar pelo desconto simplificado de 20% - que substitui as demais deduções na declaração normal - ficará dispensado de comprovar despesas de até R$ 11.669,72 em 2007, já com o reajuste.
          Para 2008, o valor isento de comprovação de despesas atingirá R$ 12.194,85; em 2009, R$ 12.743,62; e em 2010, R$ 13.317,09.

Fonte: www.infomoney.com.br

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