A Medida Provisória nº
340, que corrige a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 4,5%
para os próximos quatro anos foi publicada na edição extra do Diário Oficial
da União do dia 02 de janeiro último.
Com isso, a isenção para
o recolhimento do Imposto de Renda passou de R$ 1.257,12 na declaração feita
em 2006 para R$ 1.313,69, nas declarações que serão feitas a partir de março
deste ano.
Reajuste até 2010
Como o reajuste de 4,5%
foi estabelecido para os próximos 4 anos, as tabelas progressivas mensais
para os anos-calendário de 2008, 2009 e 2010 determinam que a isenção do IR
incidirá, respectivamente, sobre os salários de até R$ 1.372,81, R$ 1.434,59
e R$ 1.499,15.
Conforme divulgou a
Agência Brasil, a mesma isenção vale para os rendimentos de
aposentadoria e pensões pagos pela Previdência Social, nos valores dos
rendimentos do trabalhador assalariado.
E, segundo a coordenadora
geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal, Regina Barroso, o
governo deixará de arrecadar R$ 1,230 bilhão em 2007, com o reajuste dos
4,5% na tabela do IR. Para 2008, a renúncia fiscal será de R$ 1,375 bilhão;
para 2009, de R$ 1,5 bilhão; e para 2010, de R$ 1,635 bilhão.
Desconto simplificado de 20%
Ainda de acordo com a MP,
o contribuinte que optar pelo desconto simplificado de 20% - que substitui
as demais deduções na declaração normal - ficará dispensado de comprovar
despesas de até R$ 11.669,72 em 2007, já com o reajuste.
Para 2008, o valor isento
de comprovação de despesas atingirá R$ 12.194,85; em 2009, R$ 12.743,62; e
em 2010, R$ 13.317,09.