-
- A história do Dia das Crianças
-
-
......O Dia das
Crianças no Brasil foi criado por um político, na década de 1920. O
Deputado Federal Galdino do Valle Filho teve a idéia de criar um dia em
homenagem às crianças.
Os
deputados aprovaram a idéia e o dia 12 de outubro foi oficializado como
Dia da
Criança pelo presidente Arthur Bernardes, através do
Decreto nº4.867,
de 5 de novembro de 1924.
-
......Mas,
somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela decidiu fazer uma promoção
em conjunto com a Johnson & Johnson, para aumentar suas vendas, lançando
a "Semana do Bebê Robusto", é que a data passou a ser comemorada.
-
......A
estratégia deu tão certo, que desde então o dia das Crianças passou a
ser comemorado
com muitos presentes!
-
......Logo
depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança para
aumentar as vendas.
-
......No
ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único
dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. Só a partir dai
o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de
brinquedos.
-
- Dia Universal da Criança
-
......Muitos
países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, data que a ONU
(Organização das Nações Unidas) reconhece como dia Universal
das Crianças por ser quando se comemora a aprovação da
Declaração dos Direitos das Crianças.
-
Declaração
Universal dos Direitos das Crianças
UNICEF
20 de Novembro de 1959
As Crianças têm Direitos
Direito à Igualdade, sem Distinção de Raça Religião ou Nacionalidade
Princípio I
......A
criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes
direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção,
distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma,
religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem
social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à
própria criança ou à sua família.
Direito a Especial Proteção para o seu Desenvolvimento Físico, Mental e
Social
Princípio II
......A
criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços,
a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa
desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma
saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao
promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá
será o interesse superior da criança.
Direito a um Nome e a uma Nacionalidade
Princípio III
......A
criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma
nacionalidade.
Direito à Alimentação, Moradia e Assistência Médica Adequadas para a
Criança e a Mãe
Princípio IV
......A
criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a
crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser
proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais,
incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a
desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Direito à Educação e a Cuidados Especiais para a Criança Física ou
Mentalmente Deficiente
Princípio V
......A
criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum
impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao Amor e à Compreensão por Parte dos Pais e da Sociedade
Princípio VI
......A
criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e
harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o
amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um
ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias
excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A
sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar
especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios
adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios
governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de
famílias numerosas.
Direito à Educação Gratuita e ao Lazer Infantil
Princípio VII
......A
criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e
obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma
educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de
igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua
individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a
ser um membro útil à sociedade.
......O
interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que
têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade
incumbe, em primeira instância, a seus pais.
......A
criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão
estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se
esforçarão para promover o exercício deste direito.
Direito a ser Socorrido em Primeiro Lugar, em Caso de Catástrofes
Princípio VIII
......A
criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a
receber proteção e auxílio.
Direito a ser Protegido Contra o Abandono e a Exploração no Trabalho
Princípio IX
......A
criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e
exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico. Não se deverá
permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em
caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha,
qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua
educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Direito a Crescer Dentro de um Espírito de Solidariedade, Compreensão,
Amizade e Justiça entre os Povos
Princípio X
......A
criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a
discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser
educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os
povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve
consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes. |

|